Apadrinhamento afetivo é alternativa à adoção


No Brasil, a legislação permite à criança ou adolescente sem chances de ser adotado ter um padrinho que o visite, leve para passeios de férias e acompanhe seus estudos. Isto é o apadrinhamento afetivo - uma ação alternativa para beneficiar crianças abrigadas que têm remota chance de adoção. Criado em algumas varas de infância do país e muitas vezes mantido em parceria com grupos de apoio à adoção e o Ministério Público, o apadrinhamento afetivo consiste em assumir o compromisso de acompanhar, orientar, assistir e apoiar a educação, desenvolvimento e projeto de vida de crianças e de adolescentes institucionalizados (que vivem em abrigos).
O apadrinhamento afetivo é direcionado a crianças maiores de cinco ou sete anos, com irmãos ou que tenham algum tipo de deficiência. Outro alvo são crianças que foram retiradas de suas famílias por estarem em situação de risco e aguardam no abrigo a decisão da Justiça. Muitas delas não recebem a visita de nenhum familiar. As regras do apadrinhamento afetivo variam conforme a vara de infância e instituições que as aplicam, mas a ideia básica é proporcionar à criança uma referência afetiva fora do abrigo em que vive.
Basicamente, o padrinho/madrinha deve proporcionar à criança/adolescente vínculos externos à instituição, seja através de visitas, passeios nos fins de semana, feriado e férias, comemoração de aniversários ou datas especiais (como ir a festas escolares importantes), ou também, quando possível e se desejarem, colaborando na sua qualificação pessoal e profissional, através de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes, etc.

Quem pode ser padrinho e/ou madrinha?
A disponibilidade afetiva do padrinho é avaliada em entrevistas com equipes de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Há também a possibilidade de visitas domiciliares. Podem ser candidatos a padrinho ou madrinha todas as pessoas maiores de 18 anos, mas algumas instituições fazem a exigência do respeito à diferença de 16 anos entre a criança e o padrinho ou madrinha. O apadrinhamento independe do estado civil dos candidatos mas é de fundamental importância que estes cumpram com algumas regras estabelecidas. Estas serão bem explicitadas durante o processo de preparação dos candidatos. Outra exigência que pode surgir para o candidato é a de não estar cadastrado no Juizado da Infância e da Juventude para adoção. É importante ressaltar que o apadrinhamento não é guarda, tutela ou adoção, mas nada impede que se transforme em adoção se os padrinhos assim desejarem.
Maiores informações sobre apadrinhamento afetivo podem ser obtidas através do blog http://apadrinhamentoafetivopoa.ning.com do Instituto Amigos de Lucas, instituição de Porto Alegre que trabalha com este tema há mais de 10 anos.

Serviço público acolhe mãe que optar por não criar o filho
Como estamos falando de um tema ligado à adoção, é importante lembrar que muitas mulheres desesperadas que abandonam crianças em lixeiras ou nas ruas precisam saber que é totalmente legal procurar os serviços públicos para manifestar o interesse de entregar seus filhos para adoção. Essa ação evita cenas tristes que vemos frequentemente e poupa os bebês do risco que correm ao serem jogados em qualquer lugar.