A verdade sobre o Auxílio-reclusão

   Está circulando pela internet, um e-mail de título “Sem comentários..... ABSURDO!!!!!!” que relata a suposta existência de um “Programa Bolsa-Marginal”. Em seu texto, o autor “anônimo” diz “que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS” e que “quem for preso a partir de 01/12/2009, receberá R$ 752,12”. O texto tenta fazer uma relação maldosa da existência deste benefício com os programas sociais sérios de combate a desigualdade implementados pelo atual governo federal.
   Na verdade, o e-mail subestima a inteligência das pessoas ao tentar espalhar inverdades e analogias grosseiras que tem como objetivo apenas fazer uma crítica política velada ao governo. Penso que uma crítica para ter validade deve ser no mínimo honesta e bem fundamentada, o que com certeza não é o caso deste e-mail.

A verdade sobre o Auxílio-reclusão
   Este benefício foi criado antes da Constituição brasileira de 1988 e ratificado na mesma. É um benefício devido apenas aos dependentes do segurado e não a ele. O Art. 201 da Constituição trata da organização da Previdência Social e em seu Inciso IV dispõe:
     “IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;”
   Portanto, não foi o governo Lula que criou o Auxílio-reclusão, pois ele existe desde a Constituição Federal de 1988.

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário e não assistencial
   Ressalte-se ainda que este benefício não é devido a todos os presos, tampouco automático. Para obtê-lo são necessários vários requisitos, pois não é um beneficio assistencial e sim previdenciário. Vejamos:
- Tem direito apenas os dependentes de quem estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto (não cabe concessão para livramento condicional ou regime aberto);
- Deve possuir qualidade de segurado;
- Dependente deve após a concessão do benefício, apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso;
- Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto o benefício deixará de ser pago;
- Devido apenas aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30 (valores de 2010).
   O valor do salário-de-benefício que os dependentes vão receber não é R$ 752,12 como afirma maliciosamente o e-mail, e sim corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.