Publicado o edital do CONCURSO do INSS



Foi publicado na última sexta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU), o edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, serão oferecidas 1.875 vagas, sendo 1,5 mil para Técnico do Seguro Social, exigido nível médio, e 375 vagas para Perito Médico Previdenciário.

A Fundação Carlos Chagas (FCC) é a organizadora responsável. O concurso é destinado a preencher as vagas das Agências da Previdência Social que integram o Plano de Expansão (PEX) e estão sendo inauguradas em todo o Brasil. As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira (19), a partir das 10h, e se encerram no dia 11 de janeiro de 2012. Os interessados em se inscrever devem entrar no site da organizadora (www.fcc.org.br) ou procurar os locais de inscrição indicados no edital.

As inscrições para o cargo de Técnico do Seguro Social custam R$ 51,70 e as de Perito Médico R$ 61,70. De acordo com o edital, a provável data de aplicação das provas será em 12 de fevereiro de 2012. No período da manhã,
será realizada a prova para Perito Médico Previdenciário, e à tarde, será aplicada a prova de Técnico do Seguro Social. As provas serão realizadas em todos os estados.

Fundação Carlos Chagas organizará concurso do INSS

São 375 vagas de perito médico e 1.500 para técnico do seguro social.
Garibaldi Alves disse que edital será publicado no dia 23 de dezembro.


 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) escolheu a Fundação Carlos Chagas para organizar o concurso para 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nível superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nível médio. A informação foi dada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Filho, no Twitter, na sexta-feira (2).

De acordo com o anexo da portaria, em março serão preenchidas 900 vagas de técnico e 150 de perito, em julho 500 de técnico e 100 de perito, em outubro 125 de perito, e em novembro 100 de técnico.

Garibaldi Alves disse no dia 27 de outubro que o edital do concurso público será publicado no dia 23 de dezembro.

"O edital vai ser publicado no dia 23 de dezembro. Já houve autorização pelo Ministério do Planejamento e aqueles que estão aguardando o edital do concurso vão receber uma espécie de, não é presente, porque quem vai fazer concurso não vai receber presente, vai se submeter a um julgamento, um teste. Mas no dia 23 de dezembro o edital vai ser publicado para aqueles que querem ingressar como técnicos da previdência ou como médicos peritos", afirmou o ministro nesta quinta.

Garibaldi explicou que o concurso faz parte do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), iniciado em 2009. O projeto prevê a instalação de 720 agências da Previdência Social nas cidades com mais de 20 mil habitantes, até 2014. De acordo com o ministro, “foram inauguradas 85 novas agências e mais 250 agências estão em andamento”.

O ministro da Previdência disse ainda que a contratação dos candidatos deve acontecer em “março ou abril” e, até a lotação do novo quadro de servidores aprovados, ele falou que vai fazer “das tripas coração” para manter as novas agências inauguradas em funcionamento.

Fonte: G1

Especialistas alertam para cuidados com a primeira infância



Especialistas dizem que muitos dos problemas psicológicos vividos por adultos, inclusive o comportamento violento, têm origem na primeira infância.
A primeira infância — período que vai de zero a seis anos — é decisiva para a formação da personalidade do ser humano. Estudos mostram que bebês e crianças bem cuidados têm maiores chances de se transformar em adultos saudáveis, equilibrados e tranquilos.
Por isso, essa faixa etária vem recebendo cada vez mais atenção da sociedade, de especialistas e do poder público. O desafio é melhorar o tratamento dispensado à primeira infância, seja dentro do lar ou em instituições, como escolas, hospitais e abrigos.
Problemas psicológicos de adultos podem ter origem nesta fase da vida
De acordo com o pediatra Laurista Corrêa Filho, muitos dos problemas psicológicos vividos por adultos têm origem nessa fase da vida. "As raízes da violência estão na primeira infância", alerta o médico, que é especialista em saúde da mulher e da criança pela Universidade de Sorbonne, Paris.
Maus-tratos sofridos nesses primeiros anos ou até mesmo problemas enfrentados pela mãe ainda durante a gravidez, como depressão, podem repercutir muitos anos depois.
Até meados do século 20, acreditava-se que o recém-nascido era uma tábula rasa, um ser vazio. Hoje, sabemos que o bebê nasce com informações e competências. O bebê é uma pessoa — defende Laurista, lembrando que recém-nascidos reagem, por exemplo, a sons conhecidos, como a voz da mãe.
Depressão materna é uma ameaça à saúde da criança
Para a psicóloga Jaqueline Wendland, a depressão materna é umas das principais ameaças ao desenvolvimento saudável da criança. Segundo ela, o mal atinge, no mundo, 20% das mulheres durante a gravidez e 15% após o parto.
Outros fatores de risco relacionados à situação da mãe são, de acordo com a psicóloga, estresse, ansiedade, tabagismo, alcoolismo, drogas, problemas financeiros e abandono familiar. "A criança pode reagir apresentando distúrbios emocionais e cognitivos, como dificuldades de adaptação escolar", explicou.
Laurista Corrêa Filho lembra que, no Brasil, há um fator de risco adicional, que é a gravidez na adolescência. "Cerca de 20% das adolescentes brasileiras vivem a gravidez precoce. Todos os anos nascem no país mais de 600 mil bebês de jovens que ainda não estão preparadas para exercer a maternidade", aponta.
Uma criança em situação de risco apresenta diferentes sintomas, que variam conforme a idade. Segundo Jaqueline, um bebê pode apresentar tristeza e distúrbios do sono, não comer direito, chorar muito e estar sempre doente.

O que é o Auxílio-doença?


É o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
Quem tem direito?
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.
Empregados (exceto o doméstico) – a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros dias de responsabilidade do empregador.
Contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos – a partir da data em que teve início a incapacidade, se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
Em ambos os casos, o segurado não poderá ultrapassar 30 dias da data do afastamento da atividade, sob pena de ter o pagamento do seu benefício a contar da data do requerimento. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Qual a carência para o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença ocorram após a filiação à Previdência. O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.
Como é feita a comprovação da incapacidade para o trabalho?
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo perito médico do INSS. Caso esta seja comprovada, será definido o período de duração do benefício. A incapacidade para o trabalho ocorre quando o segurado fica impossibilitado de exercer as funções específicas de sua atividade ou ocupação profissional, em consequência de alteração no organismo provocada por doença ou acidente. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico.
Mas, atenção: Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.
Qual o valor do benefício?
Corresponde a 91% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a auxílio-doença no valor de um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Como requerer o auxílio-doença?
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br) ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Entenda o AUXÍLIO-RECLUSÃO


O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Quais os requisitos para a concessão deste benefício?
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior a R$ 862,60 (a partir de 15/07/2011 - Portaria nº 407, de 14/07/2011).
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Quando o auxílio-reclusão deixa de ser pago?
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício, sendo que o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Como requerer o auxílio-reclusão?
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Leis protegem quem tem CÂNCER


No Brasil, existem algumas leis especiais que protegem as pessoas que tem esta doença. Conhecer seus direitos ajuda na hora de exigi-los e defendê-los quando descumpridos.
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
Conforme a Lei 7.713/88 – art. 6º., inciso XIV, a isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. O direito é garantido ao paciente mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. A isenção ainda é garantida nos casos em que o pensionista seja portador de doença grave.
O requerimento é realizado em duas vias e deverá ser protocolizado junto ao órgão competente, isto é, o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, União).
O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatória e minimamente, pelo laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município, comprovando a existência da doença ou deficiência. O requerimento será analisado e, se deferido, a isenção é automática.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando se adquire imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.) ou outro financiamento, paga-se juntamente com as prestações mensais um valor de seguro destinado a quitar dito imóvel em caso de sinistros, dentre eles, invalidez e/ou morte do comprador. O sinistro – invalidez ou morte – tem que ter ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento. Na hipótese de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido corretamente apresentada junto à Seguradora, dentro de um mês deverá ser feita a quitação da parte coberta pelo seguro.
Alimentação do paciente com câncer
Com freqüência, o tratamento de câncer afasta o paciente da comida: alguns perdem o olfato, outros têm o paladar alterado ou reclamam do gosto metálico persistente na boca. O desconforto costuma ser grande e o desinteresse por se alimentar pode comprometer a sua recuperação. Como contornar o mal-estar causado pela quimioterapia ou radioterapia e estimular o paciente a se alimentar?
Foi pensando em achar uma maneira de resgatar no paciente o prazer de se alimentar, de estimular o seu apetite e ajudá-lo a se restabelecer mais rapidamente, que foi lançado “Comida que Cuida.” Com linguagem simples e acessível, o livro traz dicas de alimentação, sugere alternativas no preparo dos pratos, explica como e onde usar certas especiarias para torná-los mais aromáticos e apetitosos e, claro, dietas e receitas preparadas por nutricionistas com grande experiência no cuidado de pacientes em tratamento de câncer.
Tanto este livro “Comida que Cuida”, quanto uma CARTILHA dos Direitos dos Pacientes com Câncer podem ser obtidos gratuitamente através da internet, no site da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – SBOC; www.sboc.org.br (clicar em Pacientes na barra superior).

Mas...o que é mesmo Cidadania?



Cidadania é o conhecimento e a prática dos direitos e deveres civis e políticos pelo cidadão e este é toda pessoa pertencente à comunidade e habilitada ao exercício de seus direitos e deveres.
Quais são os seus principais direitos e deveres?
Toda pessoa tem direito a uma vida digna, casa, transporte, educação de qualidade, saúde, informação, vestir-se, poder alimentar-se, ter acesso a cultura e bens de consumo.
Deve conhecer, respeitar as leis e exigir que elas sejam respeitadas. Não basta pagar os impostos e votar para garantir seus direitos. Participar é um dever. É fundamental a participação e a vigilância do cidadão na administração pública e na defesa de seus direitos.
A Cidadania é a sua Participação!
A vida é para ser construída e desfrutada coletivamente. A qualidade de vida, o futuro da civilização humana, do planeta e a origem de todos os problemas sociais e ambientais estão na falta de educação e falta de exercício da cidadania. Ninguém vive e consegue nada sozinho. Todos podem e devem participar para melhorar o lugar em que vivemos. O ausente mal pode reclamar e o castigo de quem não participa é ser governado por quem participa.
O que você já fez para melhorar sua comunidade?
Quem quer resolver sempre acha um jeito, quem não quer sempre acha uma desculpa. O cidadão, por princípios deve começar organizando sua vida, sua casa, reunindo sua família, parentes, amigos e vizinhos na busca de soluções comuns a todos. Participar de ações nas associações escolares e comunitárias, sociedades de amigos de bairro, clubes, partidos e sindicatos.
Acompanhe o desempenho dos seus representantes!
Nunca esqueça em quem você votou - Fiscalize-o sempre. Se você esquecer deles, eles esquecem de você. Envie à eles, periodicamente, suas avaliações, sugestões e críticas. Acompanhe seu prefeito e seus vereadores. Envie correspondência aos seus deputados estaduais, federais e senadores; ao seu governador e ao presidente da república. Os deveres vêm antes dos direitos e é seu dever exigir seus direitos. O cidadão é o patrão dos políticos, autoridades e funcionários dos órgãos públicos.
Sua presença ou ausência faz diferença sim!
A democracia, a cidadania e a justiça social somente se estabelecem com a sua participação.

Programa CRESCER baixa juros do microcrédito


A presidenta Dilma Rousseff lançou recentemente, o CRESCER, Programa de Microcrédito Orientado que tem o objetivo de fornecer crédito a juros mais baixos a microempreendedores individuais e microempresas. Até o final de 2013, a meta é atender 3,4 milhões de clientes.
Em seu pronunciamento, a presidenta citou iniciativas já tomadas pelo governo para beneficiar os microempresários e que, segundo ela, “são exemplos de políticas que revolucionaram o papel do crédito no nosso País” - “O povo sério, trabalhador e cumpridor de suas obrigações é o povo mais pobre desse País”, disse a presidenta.
O Crescer terá juros de 8% ao ano, bem abaixo das taxas atualmente praticadas no microcrédito, que chegam até a 60% ao ano. Além dos juros mais baixos, a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) também teve redução, passando de 3% sobre o valor financiado para 1% sobre o valor do crédito.
O valor de cada operação de crédito, destinada a capital de giro ou investimento, pode chegar a R$ 15 mil, com prazo de pagamento pactuado entre as instituições financeiras e o tomador, de acordo com o tipo de empreendimento e uso do recurso.
A carteira ativa do programa poderá alcançar R$ 3 bilhões e será operada inicialmente pelo Banco do Nordeste (BNB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco da Amazônia (Basa). Durante o lançamento, para que as operações comecem a ser contratadas, a presidenta Dilma assinou uma medida provisória autorizando a União a conceder subvenção econômica. O volume de recursos disponíveis para o programa será equivalente a 2% do depósito compulsório à vista (atualmente em cerca de R$ 157 bilhões).
Potencial transformador
“É muito importante que lembremos que queremos crédito para capital de giro e investimento. Temos certeza de que os recursos de crédito para capital de giro vão levar, de uma forma virtuosa, ao aumento da demanda, de mais renda e de mais consumo da população”, disse, acrescentado que o Brasil já tem experiências de sucesso neste setor, como o Crediamigo, operado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), citado pela presidenta, revela que 60% dos beneficiários do Crediamigo deixaram a situação de extrema pobreza em 12 meses. “Vamos mobilizar esse potencial transformador do crédito para continuar a diminuir a pobreza e a desigualdade. Temos certeza de que o microcrédito funciona como forte fator de ascensão social”, disse a presidenta.
Orientação sobre planejamento financeiro
Outra novidade é que os bancos participantes do programa vão se dedicar ao atendimento dos pequenos empreendedores dando orientação sobre planejamento financeiro. Essa orientação é para ajudar o empreendedor a planejar seus investimentos. O crédito não pode ser um peso, tem que ser uma alavanca, para impulsionar os pequenos negócios.
A presidente disse ainda que o governo está reduzindo o tributo com o MEI (Microempreendedor Individual), e ampliando o crédito, com juros menores e garantindo assistência técnica, no Microcrédito Produtivo Orientado [Crescer]. O impacto é enorme. O microcrédito vai criar novos empregos e novas oportunidades para milhões de brasileiros. Com o Crescer, os pequenos empreendedores brasileiros terão a oportunidade de realizar o sonho de ter seu próprio negócio e de conquistar uma vida melhor, com liberdade e autonomia.

STF adia julgamento da desaposentação


A discussão sobre a ação que definirá o futuro da desaposentação foi adiada no SupremoTribunal Federal (STF). A corte não conseguiu apreciar a medida na sessão da tarde desta quarta-feira (21/09). O assunto deve voltar à discussão apenas na quarta-feira que vem, mas a pauta da próxima semana ainda não está fechada, de acordo com o tribunal.

Com a votação, cerca de 5,4 milhões de trabalhadores que recebem da Previdência, mas voltaram ao mercado de trabalho, poderão obter garantia do Supremo Tribunal Federal para trocar o benefício calculado no passado por outro maior, usando mecanismo chamado de desaposentação. A mais alta corte do país vai decidir se ele e outras cerca de 5,4 milhões de pessoas podem ou não requerer um novo cálculo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ação que vai a julgamento é originária do Rio Grande do Sul, movida por um grupo de aposentados. A possibilidade, popularmente conhecida por desaposentação, beneficiaria quem precisou permanecer no mercado de trabalho após se aposentar.

Apesar de continuarem contribuindo com a Previdência, hoje essas pessoas não têm direito a receber do INSS o valor referente ao período complementar. Caso a decisão do STF seja favorável aos segurados, poderão renunciar à aposentadoria atual e computar o tempo extra de contribuição, elevando o vencimento.

Fonte: ZH

Você sabe como funciona o SEGURO-DESEMPREGO?


O Seguro-Desemprego é um importante direito conquistado pelos trabalhadores brasileiros e constitui-se no pagamento de uma assistência financeira temporária, não inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado.
Quem tem direito?
O trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta, que é aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador.
Como faço para requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega (na nossa região, este benefício é solicitado na Caixa Econômica Federal de Butiá ou no SINE de São Jerônimo) munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Quantidade de parcelas
O trabalhador formal tem direito de 3 a 5 parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.
A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:
De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Qual o valor das parcelas?
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, assim a parcela pode variar de R$ 545,00 a R$ 1.019,70 atualmente, conforme a faixa salarial do trabalhador.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Censo 2010 mostra mudanças no perfil da população brasileira



Os primeiros números do Censo 2010 foram divulgados recentemente. O Censo Demográfico é a mais complexa operação estatística realizada por um país, sobretudo quando ele tem dimensões continentais como o Brasil, com 8.515.692,27 km², distribuídos em um território heterogêneo, muitas vezes de difícil acesso, composto por 27 Unidades da Federação e 5.565 municípios. Trabalharam nessa operação 230 mil pessoas, sendo 191 mil recenseadores. Foram investidos R$ 1,2 bilhão durante o ano de 2010, o equivalente a quatro dólares por habitante.
Os recenseadores visitaram 67,5 milhões de domicílios no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2010 e ao menos um morador forneceu informações sobre todos os moradores de cada residência.
A população brasileira, segundo o Censo 2010, é de 190.755.799 pessoas.
População mais envelhecida
Em todas as regiões, a população está em processo de envelhecimento. O crescimento populacional foi mais acentuado nas faixas etárias acima de 25 anos. A população de idosos com mais de 65 anos representa hoje 7,4% do total. Em 2000 esta proporção era de 5,9% e em 1991 era de 4,8%.
Diminui a proporção de jovens e aumenta a de idosos
A representatividade dos grupos etários no total da população em 2010 é menor que a observada em 2000 para todas as faixas com idade até 25 anos, ao passo que os demais grupos etários aumentaram suas participações na última década. O grupo de crianças de zero a quatro anos do sexo masculino, por exemplo, representava 5,7% da população total em 1991, enquanto o feminino representava 5,5%. Em 2000, estes percentuais caíram para 4,9% e 4,7%, chegando a 3,7% e 3,6% em 2010. Simultaneamente, o alargamento do topo da pirâmide etária pode ser observado pelo crescimento da participação relativa da população com 65 anos ou mais, que era de 4,8% em 1991, passando a 5,9% em 2000 e chegando a 7,4% em 2010.
Mulheres são maioria na população
A população brasileira é composta por 97.348.809 mulheres e 93.406.990 homens – 96 homens para cada 100 mulheres. Com exceção do Amazonas, em todos os estados houve aumento na proporção de mulheres entre 2000 e 2010.
Diminui a população nas áreas rurais
Em 2010, 15,6% da população brasileira (29,8 milhões de habitantes) viviam na área rural. Em 2000 esta proporção era de 18,8% (31,8 milhões de habitantes). A população urbana aumentou, em termos absolutos, em mais de 23 milhões de pessoas. São 160,9 milhões de pessoas vivendo nas cidades, contra 137,8 milhões em 2000. O grau de urbanização1 passou de 81,2% em 2000, para 84,4% em 2010.
Em vinte anos o analfabetismo reduz pela metade
Em 2010, 9,6% da população brasileira com 15 anos ou mais não era alfabetizada. A taxa de analfabetismo é maior nas faixas de idade mais elevadas – a população com 60 anos ou mais concentra o maior percentual de analfabetos (26,5%), seguida pela faixa etária entre 50 e 59 anos (13,8%). Nas faixas mais jovens, este percentual cai para 2,2% entre 15 e 19 anos e para 3,4% para a população entre 20 a 29 anos.
Analfabetismo também diminuiu em Butiá e Minas do Leão


Taxa de analfabetismo

Censo 1991
Censo 2000
Censo 2010
Butiá
16,09%
12,61%
8,46%
Minas do Leão
20,61%
14,78%
10,25%

* % percentual de pessoas com 15 anos ou mais analfabetas.

Entenda os Descontos de Passagens para Idosos



A Lei nº 10.741 de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso destinou-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os benefícios, trouxe alguns relacionados a questão da gratuidade do transporte. Porém, existem muitas dúvidas em relação a aplicação deste direito, pois o Estatuto fala sobre o transporte municipal e interestadual, silenciando quanto a questão do transporte intermunicipal. Com o objetivo de trazer esclarecimentos, abordaremos este tema nesta semana.
Transporte Municipal
Em relação ao transporte municipal, o Estatuto do Idoso diz o seguinte:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Transporte na Região Metropolitana
A METROPLAN (órgão do governo estadual) regulamentou a gratuidade nos serviços de transporte coletivo metropolitano aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos através da Ordem de Serviço METROPLAN/ DTM-005/2001.
Nela, fica assegurado o transporte gratuito, aos maiores de 65 (Sessenta e cinco) anos, nas viagens convencionais executadas por veículo tipo padrão (comum), do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM. Estabelece também que os beneficiados com esta gratuidade deverão embarcar e desembarcar pela porta dianteira dos ônibus, sendo para tanto necessário a apresentação da Cédula de Identidade ou outro documento que tenha Fé Pública, instituído por Legislação Federal e Estadual.
Transporte Intermunicipal
Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros, os benefícios de passagens aos idosos estão disciplinadas pela Lei Estadual n.° 10.982 de 06/08/1997, também conhecida como Lei Divo do Canto (homenagem a seu autor).
Esta Lei determina que todo aposentado ou pensionista, com idade igual ou superior a 65 anos e com renda igual ou inferior a 3 salários mínimos (R$ 1.635,00), tem direito a desconto de 40% (quarenta por cento) nas passagens intermunicipais, ou seja, fora da região metropolitana de Porto Alegre e dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Este desconto é válido apenas para duas (2) passagens a cada ônibus.
Para comprovar os requisitos exigidos pela Lei, é emitida uma carteirinha (credencial) que pode ser feita nas associações dos aposentados filiadas à FETAPERGS existentes nos municípios.
Transporte Interestadual
O Estatuto do Idoso e o Decreto 5.934/2006, disciplinam os benefícios para os idosos em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, conforme o seguinte:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (R$ 1.090,00);
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
A ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres disponibiliza uma cartilha com valiosas e detalhadas informações a respeito do transporte interestadual de passageiros através do link: http://www.antt.gov.br/passageiro/idoso/cartilhadoidoso2010.pdf

Concurso no INSS abre 2.500 vagas



Serão duas mil vagas para técnico previdenciário (nível médio) e 500 para perito médico; também serão chamados 200 assistentes sociais aprovados no concurso realizado em 2009. Técnicos dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, em reunião no último dia 12/08, definiram que o concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá 2,5 mil vagas, duas mil para técnico previdenciário e 500 para perito médico. Foi acertada, ainda, a convocação de 200 assistentes sociais aprovados no concurso realizado em 2009. O processo seletivo deverá ser realizado este ano e a previsão é de que os novos servidores possam ser empossados a partir de março de 2012.
A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada apenas depois que a autorização formal do Ministério do Planejamento para a realização do certame estiver publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo do concurso é preencher as vagas que serão abertas nas novas agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) e para substituir os servidores remanejados para as agências que estão sendo inauguradas. O PEX prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência Social em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas prestando todos os serviços previdenciários. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser entregues à população.

Planejamento familiar



Ter ou não ter filhos? Quando tê-los ou como evitá-los? Responder a essas perguntas significa fazer planejamento familiar. De acordo com a Constituição e com a Lei 9.263/96, o Estado deve dar condições para que homens e mulheres tenham acesso a informações, meios, métodos e técnicas para a regulação da sua fecundidade. Planejamento familiar é o direito que os cidadãos têm de decidir, livre e responsavelmente, sobre o número de filhos e quando tê-los. É diferente do controle de natalidade, vetado por lei, em que o Estado define o número máximo de filhos para cada família.
A política de planejamento familiar vem sendo desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil. O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui preservativos e outros métodos contraceptivos. A laqueadura e as pílulas anticoncepcionais são as opções mais utilizadas pelas mulheres. O uso de preservativos feminino ou masculino também previne contra doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
Tratamentos para engravidar não são acessíveis
O planejamento familiar inclui também a superação de dificuldades para engravidar. Porém, ao contrário dos métodos contraceptivos, tratamentos contra infertilidade são pouco acessíveis. Nem o SUS nem os planos privados de saúde cobrem despesas com reprodução assistida, como inseminação artificial intra-uterina e fertilização in vitro.
Paternidade e maternidade consciente
O planejamento familiar não pode estar desassociado da paternidade e maternidade consciente. Quantas vezes somos plenamente conscientes de que uma relação amorosa poderia levar à impressionante responsabilidade da paternidade ou maternidade? Ou, por exemplo, quando temos esta relação com outra pessoa, nós nos perguntamos se poderíamos ser pais juntos?
Porém, a consciência da paternidade e maternidade deveria ser algo central na relação. A paternidade e a maternidade consciente transmitem melhor a verdadeira natureza da relação conjugal. Se as pessoas fossem conscientes do fato de que o sexo não leva só a um bebê, mas a ser pais com alguém, seriam muito mais responsáveis em suas relações sexuais. Se vou ser pai com alguém, devo amar claramente esta pessoa e devo querer estar seguro com relação a ela. Por isso, escolho como futuro esposo ou esposa alguém capaz de ser pai ou mãe.
Na paternidade e maternidade consciente se compreende verdadeiramente quão fantástico é ser capaz de trazer à existência um novo ser humano, que está levando adiante algo de valor infinito. Estes ensinamentos são especialmente comoventes para a sociedade de hoje, na qual o sexo se separou de seu verdadeiro significado e propósito, convertendo-se em um meio de entretenimento.
Fazer o planejamento familiar não pode significar a promoção da anticoncepção. É necessário responsabilidade e consciência!

Divulgado o calendário eleitoral para as eleições 2012



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário para as eleições municipais de 2012. Ficou decidido que o 1° turno acontece no dia 7 de outubro e o 2° turno (nos municípios onde houver a necessidade) no dia 28 de outubro. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
As principais datas:
Um ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O 1° turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 07/10.
Nos municípios onde houver necessidade de 2° turno, este ocorrerá no último domingo de outubro, dia 28/10.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

Os Alimentos Orgânicos


Alimentos orgânicos são os cultivados sem insumos químicos, respeitando o meio ambiente e as relações sociais. É possível encontrar verduras, legumes, frutas, óleos, carnes, ovos e até cervejas e vinhos orgânicos. Segundo o Instituto Biodinâmico (IBD), uma das instituições que certificam esses alimentos no Brasil, fornecendo o selo que atesta a qualidade deles, o consumo de orgânicos em todo o mundo aumenta 30% anualmente, movimentando cerca de US$ 26,5 bilhões, apesar de eles serem até 50% mais caros que os alimentos não orgânicos. Nos últimos anos, o mercado brasileiro desse tipo de alimentos teve taxas de crescimento de 30% a 50% ao ano e já temos a segunda maior área de agricultura orgânica do mundo, que exporta para vários países.
A produção orgânica objetiva a realização de processos produtivos em equilíbrio com o ambiente. No cultivo, estão proibidos agrotóxicos sintéticos, adubos químicos e sementes transgênicas. Os animais são criados sem uso de hormônios de crescimento, anabolizantes ou antibióticos, e de rações comerciais, e são tratados principalmente com homeopatia e fitoterapia.
A Lei dos Orgânicos (Lei 10.831/03) também considera como orgânico o produto denominado ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológico, permacultivado e outros. As normas de certificação são rígidas. A produção deve obedecer a princípios rigorosos de manejo do solo, dos animais, da água e das plantas, buscando promover a saúde do homem, a preservação de recursos naturais e a oferta de condições adequadas de trabalho aos empregados.
O que diferencia a produção orgânica da convencional?
Respeito ao ciclo das estações do ano e às características da região.
Colheita de vegetais na época de maturação (sem indução).
Rotação e consorciação de culturas.
Uso de adubos orgânicos e reciclagem de materiais.
Tratamentos naturais contra pragas e doenças dos vegetais, e plantas invasoras manejadas sem herbicidas.
Acesso dos animais a piquetes abertos.
Alimentação orgânica e uso de práticas terapêuticas para cuidado com os animais.
Produtos separados dos não-orgânicos, desde o manuseio ao maquinário, e do transporte à venda.
Prateleiras e geladeiras para a venda limpas e desinfetadas sob critério e fiscalização das certificadoras. Propriedades que exploram os trabalhadores ou usam mão-de-obra infantil não recebem o certificado.
Vantagens nutricionais
Há quem questione as vantagens nutricionais dos alimentos orgânicos porque, em termos de macronutrientes (carboidratos, proteínas e gorduras), praticamente não há diferenças entre eles e os convencionais.
No entanto, há estudos que comprovam que, como os vegetais cultivados sem agrotóxicos desenvolvem mais defesas naturais, os orgânicos possuem mais micronutrientes (minerais, vitaminas, fitonutrientes e antioxidantes), sintetizados como defesa natural contra os insetos e plantas competitivas. Segundo o IBD, estudos feitos nos EUA revelaram que os orgânicos apresentaram, em média, 63% a mais de cálcio, 73% a mais de ferro, 118% a mais de magnésio, 178% a mais de molibdênio, 91% a mais de fósforo, 125% a mais de potássio e 60% a mais de zinco. Quanto aos orgânicos de origem animal, a principal vantagem é que eles não contêm resíduos de produtos químicos, devido à alimentação orgânica dos animais. De acordo com o site Planeta Orgânico, estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) mostrou que ovos de galinha caipira possuem cerca de quatro vezes mais vitamina A (essencial para a regeneração da pele e das mucosas) que os de granja.